sexta-feira, 16 de agosto de 2013

CÂNCER DE MAMA, VOCÊ PRECISA CONHECER E LUTAR PELOS SEUS DIREITOS


Além de enfrentar a doença, muitas mulheres com câncer de mama ainda se deparam com a falta de cumprimento das leis. Mas essa semana, dia 29, finalmente entrou em vigor a lei que garante às mulheres a
cima de 40 anos o direito de realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, elas eram feitas apenas com indicação médica. Publicidade Conforme o Ministério da Saúde, a mamografia pode ser utilizada para rastreamento ou para diagnóstico do câncer de mama. O rastreamento ocorre quando mulheres sem sintomas do câncer são chamadas para se submeterem à mamografia, ou seja, sem que antes tenha sido detectado um nódulo mamário. O exame diagnóstico, por sua vez, é realizado depois da suspeita do nódulo, isso pela própria mulher ou durante o exame clínico. Caso a suspeita se confirme, saiba que, por direito, a mulher com câncer de mama pode recolher os medicamentos necessários gratuitamente para o tratamento. E se a paciente tiver que se submeter a cirurgia para a retirada do tumor ou mesmo de partes do seio, a mastectomia, a cirurgia plástica reparadora é obrigatória pelo Sistema Único de Saúde, conforme a lei n.º 9.797/99. O mesmo vale para os planos de saúde, que são obrigados a oferecer a cobertura, neste caso a lei é nº 10.223/01. Mulheres submetidas a mastectomia que tenham dificuldades para dirigir também podem ter a isenção dos impostos IPI, ICMS e IPVA na compra de carros. “Primeiro se faz necessário a troca da Carteira de Habilitação Comum pela Especial que poderá ser requerida em uma clínica médica credenciada pelo DETRAN. Posteriormente, a paciente deve passar por uma junta médica do DETRAN e com o laudo médico em mãos requerer as isenções”, explica Claudia Nakano, advogada especializada em Direito de Saúde. Além disso, se for comprovada a incapacidade de trabalho, a advogada afirma que mulheres com câncer de mama podem requerer o auxílio doença e ainda o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço). “Já no caso de transporte gratuito, a lei é estadual. Desta forma, cada Estado tem a sua própria legislação. Em São Paulo, as pessoas com câncer têm o direito a usar o transporte gratuitamente.


FONTE: http://vilamulher.terra.com.br/direitos-das-mulheres-com-cancer-de-mama-11-1-60-202.html
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